1 – O município possui plano de carreira para servidores do quadro geral?
Sim. O município dispõe da Lei 46/2014 e alterações, que trata sobre o desenvolvimento de carreira dos
servidores municipais do Quadro Próprio do Poder Executivo.
2 – Servidor que passou em concurso público, pode ser mandado embora?
Sim. O município conta com o Estatuto dos servidores – Lei 1.191/2001 – que trata dos deveres e obrigações de todos os servidores municipais, em caso de descumprimento da legislação – a depender da pena, o servidor pode ser exonerado (mandado embora).
Importante ressaltar que para que se chegue à conclusão de exoneração, quando do descumprimento de
alguma legislação enquadrada no Estatuto, o servidor passa por analise de uma comissão de sindicância e uma comissão disciplinar administrativa, estas compostas por servidores efetivos e devidamente nomeada para tal, onde o servidor indiciado tem o direito de apresentar suas contrarrazões (sua defesa), e só superado sua defesa é enquadrado dentro das penalidades elencadas pela Lei.
Dentre as penalidades, os servidores municipais podem ser advertidos, suspensos ou exonerados.
3 – Como faço para saber se tenho direito ao subsídio de transporte estudantil?
O subsídio de transporte estudantil corresponde aos gastos com o meio de transporte utilizado por
estudantes matriculados em Instituição de Ensino Superior ou Escola Técnica Profissionalizante, distantes no raio de até 90 km de Cambará, cursando nível superior (graduação) ou nível médio técnico, regulamentado pela Lei 1.690/2018 e suas alterações.
Para fazer jus ao subsídio o estudante deverá se cadastrar na Secretaria Municipal de Assistência Social, em período determinado por edital obedecendo aos critérios de inscrição com provas documentais.
O valor é determinado de acordo com o enquadramento legal disposto na Lei, e varia de 20% a 100%.
4 – Como faço para saber quais oficinas são disponibilizadas pelo Departamento de Cultura?
O Departamento de Cultura possui o projeto PROCUCA, nele são ofertadas várias oficinas voltadas à música, dança, teatro, pintura, artes em papelão e grafite.
Para saber mais sobre o projeto é só entrar em contato com o Departamento de Cultura no Espaço Cultural sito a Avenida Brasil, 1192 – centro, ou ainda, através do telefone/whatsapp: 43 35323895 ou 43 35324612.
5 – Como faço para saber os valores de diárias recebida por determinado servidor?
O município possui regulamentação que trata sobre os direitos e valores de diárias – Lei no 1.478/2011 e suas alterações.
Para ter acesso a qualquer informação deve acessar o site do município, escolher a opção Transparência, em seguida escolher a opção Despesas Com Diárias, Passagens, Adiantamentos e Reembolsos e após Diárias e Passagens.
O link direto é: https://cambara.eloweb.net/portaltransparencia/1/diarias
Utilizando os filtros disponíveis na página é possível saber as informações interessadas.
6 – O município possui legislação de incentivo a contratação de pequenos empresários locais?
Sim, o município possui um programa de incentivo denominado “COMPRA CAMBARÁ”, regulamentado pelo Decreto Municipal no 2.237/2018 – através desse programa as compras da Administração Pública Municipal favorecem o comércio local, e concede a prioridade nas contratações aos pequenos empresários enquadrados no regime de tributação Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Tudo isso de acordo com as legislações vigentes, em especial a Lei de contratações Públicas – Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei 14.133/2021 e suas alterações, regulamentada no município de Cambará através dos Decretos no s 3.217/2023 a 3.230/2023.
7 – Como faço pra saber quantas crianças tem na frente do meu filho para ocupar uma vaga na creche municipal?
Através do Porta da Transparência é possível saber todas as informações que envolvem a Secretaria de
Educação.
As informações estão disponibilizadas através no link: https://cambara.cr2.site/portal-da-transparencia/educacao/
Para saber qual a ordem de chamada para vaga nas creches municipais, basta clicar na opção Lista de Espera dos Centros de Educação Infantil – a lista é sempre atualizada.
8 – Como faço para fazer uma reclamação de atendimento?
A Administração Pública está pronta para ouvir todos os munícipes, seja para elogios, sugestões ou mesmo reclamações. Para tanto foi criado um canal de comunicação.
Todo cidadão poderá entrar em contato através dos telefones 43 35328800/ 43988665565 / 43988665826
ou através de e-mail: ouvidoria@cambara.pr.gov.br ou ainda no site, através do e-sic, Serviço de Informação ao Cidadão, através do formulário eletrônico.
O responsável pelo atendimento será o Sr. Durival Cortes Taborda Neto – Diretor de Comunicação Social.
9 – Quais os horários de atendimento das Unidades Básicas de Saúde?
As Unidades Básicas de Saúde possuem atendimento das 07:00h as 17:00h de segunda a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos).
10 – Caso seja encaminhado para tratamento em outro município, o município dispõe de transporte
para a locomoção?
Todos os pacientes encaminhados através da Secretaria de Saúde a tratamentos em outro município – as
denominadas TFD – TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO, possuem seu transporte garantido pela secretaria de saúde.